Prémio de investigação APL/Maria Helena Mira Mateus

Regulamento
Tendo como objetivo incentivar a investigação em
Linguística realizada numa instituição de ensino superior portuguesa, este
prémio dirige-se a sócios não doutorados e será atribuído anualmente. O seu
Autor, individual ou coletivo, receberá um prémio pecuniário.
1. Condições
gerais
1.1. Podem
concorrer todos os sócios não doutorados.
1.2. Os
trabalhos concorrentes deverão ter como objetivo o estudo de um tópico de
Linguística em qualquer uma das suas subáreas.
1.3. Os trabalhos a concurso deverão ser originais, devendo ter entre 8.000 e 12.000 palavras.
1.4. Os trabalhos devem ser entregues em formato pdf.
1.5. Os
trabalhos a concurso deverão incluir um resumo em português e em inglês e,
quando se justifica, numa terceira língua, assim como 4 a 6 palavras-chave.
1.6. Os
trabalhos a concurso poderão resultar de uma dissertação de mestrado, mas devem
ser adaptados ao limite de palavras regulamentado, devendo ser submetidos no
formato de artigo científico (não devem ser submetidos no formato original da
dissertação).
1.7. A
apresentação do trabalho deve seguir as normas de publicação e de formatação da
Revista da Associação Portuguesa de Linguística (RAPL).
1.8. A
submissão deve obrigatoriamente ser acompanhada de uma carta de motivação no
máximo de uma página A4, que explicita a motivação para o desenvolvimento do
estudo proposto e o contexto em que foi desenvolvido.
1.9. A
Assembleia Geral fixará, sob proposta da Direção, o valor pecuniário do Prémio
a ser aplicado no ano seguinte. Esse valor será
mantido ou revisto nas reuniões subsequentes da Assembleia Geral ordinária.
2. Prazo e entrega
2.1. Os
trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 31 de março de cada
ano para apldirecao@gmail.com.
2.2. A Direção
conferirá a admissibilidade dos trabalhos e do seu Autor e entregará cópias do
trabalho a cada um dos membros do Júri, ficando fiel depositária de qualquer
outra documentação anexa.
3. Júri
3.1. O Júri
que selecionará o trabalho vencedor será constituído por três a cinco sócios da
APL, dependendo do número de trabalhos submetidos, doutorados em Linguística,
designados anualmente pela Direção da APL.
3.2. Os membros
do Júri não podem ter conflitos de interesse relacionados com os candidatos,
devendo indicar eventuais conflitos aos membros da Direção no momento em que
tomam conhecimento dos trabalhos submetidos.
Nenhum
membro do Júri poderá permanecer mais de dois anos seguidos em funções.
3.3. Na reunião
preparatória, os membros do Júri escolhem um Presidente.
3.4. A
deliberação será tomada por maioria simples, sem abstenções. O Júri deverá
lavrar uma ata com a decisão final fundamentada, que entregará à Direção da
APL, até 15 de setembro de cada ano.
3.5. O Júri
poderá decidir uma atribuição ex-aequo do prémio. Neste caso, o valor do
prémio será dividido pelos dois trabalhos a concurso.
3.6. O Júri
poderá não atribuir o Prémio caso nenhum dos trabalhos submetidos a apreciação
justifique a sua atribuição.
4. Anúncio
da atribuição do Prémio
A Direção
da APL comunicará a deliberação do Júri ao(s) Autor(es) premiado(s) em finais
de setembro e anunciá-la-á durante o Encontro Nacional seguinte, altura em que
entregará o prémio pecuniário.
5. Publicação do trabalho
O(s)
trabalho(s) vencedor(es) será/serão publicado(s) no número generalista da RAPL,
no ano seguinte à atribuição do Prémio.
6. Disposições finais
O presente Regulamento só poderá ser alterado pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios e por maioria simples de votos.
Nota: O regulamento do Prémio de investigação APL/Maria Helena Mira Mateus foi alterado pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios, realizada no dia 27 de outubro de 2023. As alterações entraram em vigor nessa data.