Prémio

Prémio de investigação APL/Maria Helena Mira Mateus

Regulamento

 

Tendo como objetivo incentivar a investigação em Linguística realizada numa instituição de ensino superior portuguesa, este prémio dirige-se a sócios não doutorados e será atribuído anualmente. O seu Autor, individual ou coletivo, receberá um prémio pecuniário.

 

1. Condições gerais

1.1. Podem concorrer todos os sócios não doutorados.

1.2. Os trabalhos concorrentes deverão ter como objetivo o estudo de um tópico de Linguística em qualquer uma das suas subáreas.

1.3. Os trabalhos a concurso deverão ser originais, devendo ter entre 8.000 e 12.000 palavras. 

1.4. Os trabalhos devem ser entregues em formato pdf.

1.5. Os trabalhos a concurso deverão incluir um resumo em português e em inglês e, quando se justifica, numa terceira língua, assim como 4 a 6 palavras-chave.

1.6. Os trabalhos a concurso poderão resultar de uma dissertação de mestrado, mas devem ser adaptados ao limite de palavras regulamentado, devendo ser submetidos no formato de artigo científico (não devem ser submetidos no formato original da dissertação).

1.7. A apresentação do trabalho deve seguir as normas de publicação e de formatação da Revista da Associação Portuguesa de Linguística (RAPL).

1.8. A submissão deve obrigatoriamente ser acompanhada de uma carta de motivação no máximo de uma página A4, que explicita a motivação para o desenvolvimento do estudo proposto e o contexto em que foi desenvolvido.

1.9. A Assembleia Geral fixará, sob proposta da Direção, o valor pecuniário do Prémio a ser aplicado no ano seguinte. Esse valor será mantido ou revisto nas reuniões subsequentes da Assembleia Geral ordinária.

 

2. Prazo e entrega

2.1. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 31 de março de cada ano para apldirecao@gmail.com.

2.2. A Direção conferirá a admissibilidade dos trabalhos e do seu Autor e entregará cópias do trabalho a cada um dos membros do Júri, ficando fiel depositária de qualquer outra documentação anexa.

 

3. Júri

3.1. O Júri que selecionará o trabalho vencedor será constituído por três a cinco sócios da APL, dependendo do número de trabalhos submetidos, doutorados em Linguística, designados anualmente pela Direção da APL.

3.2. Os membros do Júri não podem ter conflitos de interesse relacionados com os candidatos, devendo indicar eventuais conflitos aos membros da Direção no momento em que tomam conhecimento dos trabalhos submetidos.

Nenhum membro do Júri poderá permanecer mais de dois anos seguidos em funções.

3.3. Na reunião preparatória, os membros do Júri escolhem um Presidente.

3.4. A deliberação será tomada por maioria simples, sem abstenções. O Júri deverá lavrar uma ata com a decisão final fundamentada, que entregará à Direção da APL, até 15 de setembro de cada ano.

3.5. O Júri poderá decidir uma atribuição ex-aequo do prémio. Neste caso, o valor do prémio será dividido pelos dois trabalhos a concurso.

3.6. O Júri poderá não atribuir o Prémio caso nenhum dos trabalhos submetidos a apreciação justifique a sua atribuição.

 

4. Anúncio da atribuição do Prémio

A Direção da APL comunicará a deliberação do Júri ao(s) Autor(es) premiado(s) em finais de setembro e anunciá-la-á durante o Encontro Nacional seguinte, altura em que entregará o prémio pecuniário.

 

5. Publicação do trabalho

O(s) trabalho(s) vencedor(es) será/serão publicado(s) no número generalista da RAPL, no ano seguinte à atribuição do Prémio.

 

6. Disposições finais

O presente Regulamento só poderá ser alterado pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios e por maioria simples de votos.

 

Nota: O regulamento do Prémio de investigação APL/Maria Helena Mira Mateus foi alterado pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios, realizada no dia 27 de outubro de 2023. As alterações entraram em vigor nessa data.