Prémio de investigação APL/Maria Helena Mira Mateus

Regulamento
Tendo como objetivo incentivar a investigação em Linguística realizada numa instituição de ensino superior portuguesa, este prémio dirige-se a sócios não doutorados e será atribuído anualmente. O seu Autor, individual ou coletivo, receberá um prémio pecuniário.
1. Condições gerais
1.1. Um autor não doutorado pode submeter qualquer trabalho inédito (por exemplo, um artigo ou uma dissertação com uma classificação mínima de 18 valores ou equivalente).
1.2. Os trabalhos concorrentes deverão ter como objetivo o estudo de um tópico de Linguística em qualquer uma das suas subáreas.
1.3. Os trabalhos devem ser entregues em formato pdf.
1.4. A submissão deve obrigatoriamente ser acompanhada de uma carta de motivação no máximo de uma página A4, que explicite a motivação para o desenvolvimento do estudo e o contexto em que foi desenvolvido.
1.5. A Assembleia Geral fixará, sob proposta da Direção, o valor pecuniário do Prémio a ser aplicado no ano seguinte. Esse valor será mantido ou revisto nas reuniões subsequentes da Assembleia Geral ordinária.
2. Prazo e entrega
2.1. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 31 de março de cada ano para apldirecao@gmail.com
(excecionalmente, na presente edição do prémio, o prazo para envio de propostas foi alargado até ao dia 8 de maio de 2026).
2.2. A Direção conferirá a admissibilidade dos trabalhos e do seu Autor e entregará cópias do trabalho a cada um dos membros do Júri, ficando fiel depositária de qualquer outra documentação anexa.
3. Júri
3.1. O Júri que selecionará o trabalho vencedor será constituído por três a cinco sócios da APL, dependendo do número de trabalhos submetidos, doutorados em Linguística, designados anualmente pela Direção da APL.
3.2. Os membros do Júri não podem ter conflitos de interesse relacionados com os candidatos, devendo indicar eventuais conflitos aos membros da Direção no momento em que tomam conhecimento dos trabalhos submetidos.
Nenhum membro do Júri poderá permanecer mais de dois anos seguidos em funções.
3.3. Na reunião preparatória, os membros do Júri escolhem um Presidente.
3.4. A deliberação será tomada por maioria simples, sem abstenções. O Júri deverá lavrar uma ata com a decisão final fundamentada, que entregará à Direção da APL, até 15 de setembro de cada ano.
3.5. O Júri poderá decidir uma atribuição ex-aequo do prémio. Neste caso, o valor do prémio será dividido pelos dois trabalhos a concurso.
3.6. O Júri poderá não atribuir o Prémio caso nenhum dos trabalhos submetidos a apreciação justifique a sua atribuição.
4. Anúncio da atribuição do Prémio
A Direção da APL comunicará a deliberação do Júri ao(s) Autor(es) premiado(s) em finais de setembro e anunciá-la-á durante o Encontro Nacional seguinte, altura em que entregará o prémio pecuniário.
5. Publicação do trabalho
O(s) trabalho(s) vencedor(es) será(serão) publicado(s) no número generalista da RAPL, com o formato de artigo, no ano seguinte à atribuição do Prémio, caso o(s) autor(es) o pretenda(m) fazer.
6. Disposições finais
O presente Regulamento só poderá ser alterado pela Assembleia Geral de Sócios e por maioria simples de votos.
Nota: O regulamento do Prémio de investigação APL/Maria Helena Mira Mateus foi alterado pela Assembleia Geral Extraordinária de Sócios, realizada no dia 26 de março de 2026. As alterações entraram em vigor nessa data.
