Prémio

Prémio de investigação APL/Maria Helena Mira Mateus

 

Regulamento

Tendo como objetivo incentivar a investigação sobre o Português (europeu e não europeu), este prémio dirige-se a sócios não doutorados e será atribuído anualmente. O seu Autor, individual ou coletivo, receberá um prémio pecuniário cujo valor será fixado anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Condições gerais

  • Podem concorrer todos os sócios não doutorados;
  • Os trabalhos concorrentes deverão ter como objetivo o estudo do português;
  • Os trabalhos a concurso deverão ter entre 16 000 e 48 000 palavras e deverão ser entregues em formato pdf;
  • A Assembleia Geral fixará, sob proposta da Direção, o valor pecuniário do Prémio a ser aplicado no ano seguinte. Esse valor será mantido ou revisto nas reuniões subsequentes da Assembleia Geral ordinária.

Prazo e local de entrega

  • Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 31 de março de cada ano para apldirecao@gmail.com. A Direção conferirá a admissibilidade dos trabalhos e dos seus autores e entregará cópias do trabalho a cada um dos membros do Júri, ficando fiel depositária de qualquer outra documentação anexa.

Júri

  • O Júri que selecionará o trabalho vencedor será constituído por três sócios da APL, doutorados em Linguística, designados anualmente pela Direção da APL. Nenhum membro do Júri poderá permanecer mais de dois anos seguidos em funções;
  • A deliberação será tomada por maioria simples, sem abstenções. O Júri deverá lavrar uma Ata com a decisão final fundamentada, que entregará à Direção da APL, até 15 de setembro de cada ano;
  • O Júri poderá decidir uma atribuição ex-aequo do prémio;
  • O Júri poderá não atribuir o Prémio caso nenhum dos trabalhos submetidos a apreciação justifique a sua atribuição.

Anúncio da atribuição do Prémio

  • A Direção da APL comunicará a deliberação do Júri ao Autor premiado em finais de setembro e anunciá-lo-á aos sócios durante o Encontro Nacional seguinte, altura em que entregará o prémio pecuniário ao Autor.

Disposições finais

O presente Regulamento só poderá ser alterado pela Assembleia Geral Ordinária de Sócios e por maioria simples de votos.